Dra. Ana Luiza D. MeloAdvocacia e Consultoria Jurídica

Advocacia e Consultoria Jurídica · Brasília-DF

Firmeza na defesa. Cuidado em cada detalhe.

Da urgência criminal à resolução de conflitos familiares, civis e de consumo, ofereço atendimento jurídico individualizado, pautado na ética, estratégia e compromisso com cada cliente.

Atuo em demandas criminais, violência doméstica, divórcio, guarda, pensão alimentícia, conflitos contratuais, problemas bancários, golpes financeiros e outras questões que exigem orientação e atuação jurídica responsável.

Cada caso merece atenção, estratégia e compromisso com a defesa dos seus direitos.

Estátua da Justiça em mármore segurando uma balança

Áreas de atuação:CriminalCívelFamíliaConsumidor

Role para conhecer

Áreas de atuação

Conheça as minhas áreas de atuação

Do atendimento de urgência criminal aos problemas do dia a dia com bancos, lojas e contratos. Cada caso é analisado de forma individual.

01

Direito Criminal

Atuação em situações de urgência envolvendo liberdade, prisão indevida, direitos na abordagem policial e garantias fundamentais.

  • Prisão em flagrante e audiência de custódia
  • Direitos dentro do presídio: visitas, saúde, remição de pena
  • Acesso imediato à defesa para familiares e acusados
  • Crimes comuns do dia a dia (ameaça, injúria etc.)
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02

Direito Cível

Problemas do dia a dia: relações de consumo, contratos, golpes e conflitos financeiros.

  • Conta bancária bloqueada
  • Golpes digitais, compras online e garantias do consumidor
  • Acordos e contratos para evitar prejuízo
  • Danos morais
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03

Direito de Família

Conflitos familiares pedem firmeza técnica e sensibilidade. Orientação para proteger você e quem depende de você.

  • Divórcio consensual e litigioso
  • Reconhecimento e dissolução de união estável
  • Guarda e convivência dos filhos
  • Fixação, revisão e execução de pensão alimentícia
  • Partilha de bens
  • Reconhecimento de paternidade
  • Acordos familiares
  • Abandono afetivo
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04

Direito do Consumidor

Quando a empresa, o banco ou a loja não resolvem, a lei protege o consumidor. Análise do caso e caminho mais adequado.

  • Nome negativado por dívida que você não reconhece
  • Superendividamento e renegociação de dívidas
  • Cobranças indevidas e falhas de serviço
  • Compras online, garantia e devolução
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05

Violência Doméstica e Medidas Protetivas

Proteção dos seus direitos, acolhimento e orientação jurídica.

Atuação em casos de violência doméstica e familiar, com atendimento individualizado e análise das medidas jurídicas cabíveis para cada situação.

  • Solicitação e acompanhamento de medidas protetivas de urgência
  • Orientação e assistência jurídica às vítimas de violência doméstica
  • Acompanhamento em delegacias e procedimentos relacionados à violência doméstica
  • Atuação na defesa de pessoas investigadas ou acusadas
  • Acompanhamento de processos judiciais relacionados à violência doméstica e familiar
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Retrato da Dra. Ana Luiza D. Melo

Dra. Ana Luiza D. Melo

OAB/DF 80.225

Sobre a advogada

Uma advogada ao seu lado em cada etapa

Sou a Dra. Ana Luiza D. Melo, advogada em Brasília-DF. Atuo em Direito Criminal, Cível, de Família e do Consumidor, com um compromisso: que você entenda o seu caso e se sinta amparado(a) em cada etapa.

“Você não precisa lidar com isso sozinha.”
Dra. Ana Luiza, no Instagram
  • Escuta atenta

    Cada caso começa por ouvir a sua história, sem pressa e sem julgamentos.

  • Clareza

    Explicação em linguagem simples sobre os caminhos possíveis e os riscos.

  • Estratégia

    Atuação técnica e firme, pensada para o seu objetivo e para os prazos.

  • Sigilo

    Tudo o que você conta é protegido pelo sigilo profissional da advocacia.

Como funciona

Atendimento próximo, em três passos

  1. 01

    Primeiro contato

    Você chama pelo WhatsApp ou pelo formulário e conta, em poucas palavras, o que está acontecendo.

  2. 02

    Análise do caso

    A Dra. Ana Luiza escuta a sua história, avalia documentos e prazos e explica os caminhos possíveis.

  3. 03

    Estratégia e acompanhamento

    Com o caminho definido, você acompanha cada etapa com clareza, sabendo o que está sendo feito e por quê.

Atendimento em Brasília-DF, com sigilo profissional em todas as conversas.

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Dúvidas frequentes

Informação clara antes de qualquer decisão

Respostas gerais para situações comuns. Cada caso tem detalhes próprios: para uma orientação sobre o seu, fale comigo.

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Um familiar foi preso em flagrante. O que acontece agora?

A pessoa presa em flagrante deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia (art. 310 do Código de Processo Penal). Nela, o juiz analisa a legalidade da prisão e decide se ela será relaxada, convertida em preventiva ou substituída por liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. Ter a defesa acompanhando desde o início faz diferença.

Meu nome foi negativado por uma dívida que não reconheço. O que posso fazer?

O Código de Defesa do Consumidor exige que o consumidor seja comunicado por escrito antes da inclusão do nome em cadastros de inadimplentes (art. 43, § 2º). Se a dívida não existe ou já foi paga, é possível pedir a retirada do registro e, conforme o caso, indenização por danos morais. A análise leva em conta o histórico de cada pessoa.

O que é a Lei do Superendividamento?

A Lei nº 14.181/2021 incluiu no Código de Defesa do Consumidor regras para quem não consegue pagar as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo necessário para viver. Ela permite buscar a renegociação com todos os credores ao mesmo tempo, com um plano de pagamento de até cinco anos.

Caí em um golpe pelo Pix ou em uma compra online. Ainda dá para fazer algo?

Avise o seu banco o quanto antes e peça a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix. Registre um boletim de ocorrência e guarde comprovantes, conversas e prints. Dependendo do caso, é possível buscar a responsabilização do golpista na esfera criminal e a reparação do prejuízo na esfera cível.

Como funcionam as medidas protetivas para violência doméstica?

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato. Depois de receber o pedido, o juiz tem até 48 horas para decidir (art. 18). Guarda e pensão podem ser tratadas juntas. Em perigo imediato, ligue 190. A Central de Atendimento à Mulher atende pelo 180.

Minha conta bancária foi bloqueada pela Justiça. O que posso fazer?

É necessário verificar o processo e o motivo do bloqueio. Após a intimação, o devedor pode apresentar documentos para demonstrar que os valores são impenhoráveis ou que houve excesso de bloqueio. O prazo legal é, em regra, de cinco dias.

Quais bens e valores não podem ser penhorados?

Em regra, são protegidos salários, aposentadorias, pensões, honorários profissionais e valores depositados em poupança até 40 salários mínimos. Existem exceções, especialmente para pagamento de pensão alimentícia e para valores superiores a 50 salários mínimos mensais.

Meu salário foi bloqueado. Posso pedir o desbloqueio?

Sim. É possível requerer o desbloqueio quando o valor bloqueado tiver origem salarial ou for necessário à subsistência. Para isso, devem ser apresentados documentos como contracheques, extratos bancários e comprovantes de pagamento.

Paguei uma dívida, mas meu nome continua negativado. O que fazer?

Após o pagamento integral, o credor deve solicitar a retirada da inscrição no prazo de cinco dias úteis. Se o registro permanecer, o consumidor pode pedir a regularização e, persistindo o problema, avaliar medidas judiciais cabíveis.

Posso me divorciar mesmo que meu marido ou minha esposa não concorde?

Sim. O divórcio não depende da concordância do outro cônjuge. Se não houver acordo, pode ser ajuizada ação de divórcio litigioso. A partilha de bens, a guarda dos filhos e os alimentos também poderão ser discutidos no processo.

O pai do meu filho não paga pensão alimentícia. O que posso fazer?

Se a pensão foi fixada judicialmente ou consta de acordo homologado, é possível iniciar uma execução de alimentos. Dependendo do caso, podem ser utilizados o rito da prisão civil ou a cobrança por penhora de bens e valores.

O pai pode ser preso por não pagar pensão alimentícia?

Sim. A prisão civil pode ser decretada quando o devedor não paga, não comprova o pagamento ou não demonstra impossibilidade absoluta de pagar. A prisão pode durar de um a três meses e, em regra, abrange as três parcelas anteriores à execução e as que vencerem durante o processo.

O que o pai deve fazer para sair da prisão por pensão alimentícia?

Deve procurar advogado imediatamente para comprovar o pagamento integral do débito cobrado pelo rito da prisão ou demonstrar, com documentos, a impossibilidade absoluta de pagamento. O pagamento parcial, em regra, não é suficiente para suspender a prisão. O cumprimento da prisão também não extingue a dívida.

Tenho direito à guarda unilateral do meu filho?

A guarda unilateral pode ser fixada quando for a medida mais adequada ao interesse da criança ou do adolescente. Porém, quando ambos os pais estão aptos, a guarda compartilhada é a regra, salvo situações específicas, como risco de violência doméstica ou declaração de um dos genitores de que não deseja exercer a guarda.

A primeira conversa é sigilosa? Como funciona?

Sim. O sigilo profissional é um dever da advocacia, previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética da OAB. O primeiro contato é pelo WhatsApp: você conta o que está acontecendo e a Dra. Ana Luiza explica como pode ajudar e quais são os próximos passos. Os honorários são informados com transparência antes de qualquer contratação.

Contato

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